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Professor da UCPel participará de atualização do Código de Defesa do Consumidor
26.06.2012 | 09:11 | #direito
Professor da UCPel participará de atualização do Código de Defesa do Consumidor
Proteger o indivíduo que, além de consumidor, é internauta e não dispensa uma oferta via web. Amparar quem comprou além do que podia pagar e continua fazendo contas com empréstimos que viram uma verdadeira “bola de neve”. Esses são alguns dos motivos pelos quais o texto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde março de 1991, está prestes a passar por uma atualização. Situações não previstas na forma original da lei devem entrar no texto, caso o projeto – acompanhado pela Comissão Especial de Juristas do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON) –, seja aprovado pelo Senado Federal. O professor do curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Fernando Costa de Azevedo foi nomeado para integrar essa comissão.

A nomeação ocorreu durante a realização do 11º Congresso Nacional de Direito do Consumidor, em maio deste ano. No dia 14 de junho, houve a primeira reunião da comissão, na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (AJURIS), em Porto Alegre. Juntamente com os demais juristas nomeados, Azevedo terá a missão de comparar o conteúdo dos projetos preliminares ao conteúdo dos projetos finais entregues no Senado Federal. Se for o caso, serão propostas sugestões de mudanças durante a fase de tramitação dos projetos até o período de votação no Congresso Nacional.

De acordo com o professor, o objetivo será sempre aperfeiçoar os direitos e garantias já asseguradas aos consumidores no texto atual do CDC. Por isso, o que é básico na lei original não será mudado. A ideia é atualizar a lei, incluindo temas novos e gerando regras específicas, proibições e deveres claros para os fornecedores. “Essa atualização nasce da prática, a partir da percepção que se teve do Código desde seu início. O propósito é discutir temas que não foram regulados e suprir carências”, disse.

Os temas a que Azevedo se refere são especificamente três: a proteção do consumidor nos contratos celebrados por meio eletrônico; a proteção do consumidor insolvente ou “superendividado” e o aperfeiçoamento das regras já existentes sobre ações judiciais de natureza coletiva.

Realidade posterior à criação do Código, o comércio eletrônico será abordado com regras para empresas que vendem produtos, firmam ou modificam contratos por Internet, telefone e, até mesmo, caixas eletrônicos. “Principalmente a Internet despontou como meio de comunicação e comercialização muito forte e é incontestável a sua inclusão na lei”, comentou o professor. Mas, mais do que definir medidas de proteção, a atualização deve, também, atentar para o fato de que alguns consumidores são mais vulneráveis do que outros em função da faixa etária, classe social, nível de instrução, fatores psicológicos, entre outros aspectos.

Já as regras para regular o tratamento dado às vítimas do chamado superendividamento – indivíduos que contraíram dívidas maiores do que poderiam pagar – passam, por exemplo, pelo controle do oferecimento de crédito. “Hoje, é muito comum ver propagandas que oferecem empréstimos sem consulta ao SPC [Serviço de Proteção ao Crédito] e outros estímulos para consumidores que são pensionistas do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]”, disse. “As pessoas pensam que, com dinheiro na mão, resolverão todos os seus problemas, mas a prática já demonstrou que isso acaba se tornando quase que um caminho sem volta de dívidas além do que é suportável por causa da falta de planejamento”.

Outra medida também prevista para amparar este público diz respeito a obrigar as empresas a realizarem o renegociamento de dívidas. “Isso se tornaria um direito do consumidor. A intenção é de que, estabelecido o plano de pagamento, o consumidor se comprometeria a não se endividar de novo e pudesse voltar ao mercado”, explicou Azevedo. “A ideia é amenizar esse grande problema social que é hoje o superendividamento”.

O terceiro ponto de atualização do CDC, por sua vez, versa sobre as regras que fiscalizam o processo judicial coletivo, ou seja, ações que partem do Ministério Público, Defensorias, entidades civis e associações em prol de um grupo de pessoas ou mesmo da sociedade, como um todo.

Azevedo, que leciona Direito do Consumidor e Direito Civil na UCPel e dá aulas também na Universidade Federal de Pelotas (UFPel), sentiu-se muito feliz ao receber o convite para participar da comissão de atualização do CDC. “Gosto muito desse assunto e já o estudo há mais de dez anos. Considero o Código de Defesa do Consumidor uma lei importante, urgente e fundamental para o brasileiro”, afirmou. “É a lei que regula o cotidiano das pessoas, porque todo mundo é consumidor e se envolve em questões que estão previstas ali. Creio que estamos fazendo história trabalhando nessa atualização”.  

O professor integrará o Grupo de Trabalho a respeito do Projeto de Lei sobre o Comércio Eletrônico. Mais detalhes sobre os trabalhos da comissão de acompanhamento desses projetos podem ser acessado pelo site do Instituto Brasileiro de Direito e Política do Consumidor (Brasilcon).
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