ProUni: candidatos podem demonstrar interesse em lista de espera
1. O que é o Prouni?
O Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior, além de professor de escola pública que passa a poder concorrer as bolsas mesmo já tendo uma graduação, de acordo com a Lei nº 14.350, de 25 de maio de 2022 que altera as Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para aperfeiçoar a sistemática de operação do Programa Universidade para Todos (Prouni)
2. O candidato que se inscreveu no Sisu também pode inscrever-se no Prouni?
Sim, os estudantes que se inscreveram no Sisu também podem inscrever-se no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que se enquadrem nas regras específicas do Programa. O Sisu e o Prouni utilizam o Enem como critério para seleção dos candidatos. Porém, se for selecionado pelo Prouni, deverá optar pela vaga do Sisu ou pela bolsa do Prouni, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita. Lembramos que a pré–seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando–se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré–selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
3. É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do Prouni?
Não, o candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende inscrever-se. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré–selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato no momento da inscrição.
4. Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?
Para se inscrever para uma bolsa Prouni é preciso ter realizado o Enem, edição mais recente realizada antes do processo seletivo, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do Enem e nem ter participado do exame na condição de treineiro.
5. Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do Prouni?
Não, além de ter feito o Enem o candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.
Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, sendo que para quem estudou em escola pública ou com bolsa integral ou parcial em escola privada haverá prioridade para a pré-seleção das bolsas do Prouni. As demais condições que devem ser atendidas são: ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrar o quadro de pessoal permanente de instituição pública ou ser pessoa com deficiência. Para quem comprovar ser professor da rede pública não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
6. Como fazer a inscrição, caso o estudante não possua computador?
Todas as instituições participantes do Prouni devem oferecer acesso gratuito à internet para os candidatos que desejarem inscrever-se.
7. É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?
Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do Prouni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe as opções de curso, turno e instituição de ensino superior dentre as disponíveis.
8. O Prouni reserva cotas para afro-descendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?
Sim, o Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista, também, deve enquadrar-se nos demais critérios de seleção do Prouni.
9. Como calcular a renda familiar por pessoa?
A renda familiar por pessoa é calculada somando a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor, ou igual, a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que, residindo na mesma moradia do candidato, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a) e, mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado(a), irmão(ã), avô(ó).
10. Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?
Os resultados do processo seletivo do Prouni são disponibilizados na Internet, por meio do Portal do MEC, pelo telefone 0800.616161 e, também, pelas instituições participantes do Programa.
É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados a observação do cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
Para saber mais, Portal do Prouni (http://siteprouni.mec.gov.br) ou entre no site da UCPel – página de abertura – Prouni.
Abaixo, a lista de documentos, formulário e declarações, que deverão ser trazidos pelos pré-selecionados (conforme a disponibilidade de vaga):
A Bolsa Permanência é um benefício com valor máximo equivalente ao praticado na política federal de bolsas de iniciação científica, destinada exclusivamente ao custeio das despesas educacionais de beneficiário de bolsa integral do Programa Universidade para Todos – ProUni, matriculado em curso presencial com no mínimo 6 (seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias de aula, de acordo com os dados do Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação. A Portaria Normativa Nº 19, de 14 de setembro de 2011, regulamenta os novos procedimentos para a concessão da Bolsa Permanência do Programa Universidade para Todos – ProUni.
A Portaria Normativa MEC Nº 19/2011 e o Edital Nº 12/2011, bem como as demais normas legais do Prouni, encontram-se disponíveis na página eletrônica do Programa Prouni - Legislação (mec.gov.br).
As instituições de ensino superior participantes do Prouni deverão efetuar os procedimentos de atualização semestral das bolsas já concedidas, conforme o disposto no caput do art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e no inciso I do art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008, torna público o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos – Prouni.
As informações aos Candidatos mais relevantes sobre o ProUni encontram-se no link a seguir: Informações aos candidatos.
Está sob a coordenação da Gerente Administrativa Fabiane Reinhardt. Informamos, ainda, que integram a Comissão como representantes:
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PORTARIAS
Encontram-se disponíveis na página eletrônica do PROUNI no link Prouni - Legislação (mec.gov.br).