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Artigo do projeto Direito em Casa aborda medidas tributárias em tempos de Covid-19
26.08.2020 | 10:32 | #direito #coronavirus
Artigo do projeto Direito em Casa aborda medidas tributárias em tempos de Covid-19

O curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), através do projeto Direito em Casa: Justiça em tempos de isolamento, desenvolve uma série de ações que visa primorar o conhecimento tanto da comunidade acadêmica quanto da população em geral. Destacam-se a realização de lives e a produção de artigos, cartilhas, podcasts e websérie.

A seguir, um artigo produzido por estudantes da graduação aborda as duas principais medidas referentes aos tributos que podem ser adotadas durante um período extremo como o de uma pandemia:

 

Aspectos Tributários em Tempos de Covid-19

Em razão da notória e tão temida pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), nos encontramos em tempos difíceis. Momentos como esse exigem criatividade e ousadia daqueles que governam, a fim de buscar solucionar os problemas enfrentados pela população. Neste contexto, o Direito Tributário não poderia se encontrar fora de tais exigências.

Quais medidas poderiam ser adotadas pelo governo, a fim de auxiliar os contribuintes a lidar com o pagamento de seus tributos? O Código Tributário Nacional, em seu artigo 151, prevê formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, no qual a Fazenda Pública estará de forma temporária impendida de cobrar o tributo devido. Em tempos de pandemia, duas medidas são claramente destacadas para o período: a moratória e o parcelamento. Então, no que consiste essas medidas?

A moratória é a concessão, mediante lei do ente competente para a instituição do tributo, do aumento do prazo para o pagamento deste. Assim, caso o contribuinte se encaixe nas condições da lei concedente, terá o prazo para o pagamento do tributo devido dilatado, ou seja, estendido. É uma medida que, na maioria das vezes, é utilizada para colaborar com os contribuintes que passam por situações extremas ou de dificuldades, como as situações que envolvem calamidade. Logo, é perfeitamente cabível para os tempos que nos encontramos.

Já o parcelamento se trata da possibilidade de fracionar (parcelar) o pagamento da dívida tributária. Da mesma forma como a moratória, o parcelamento depende da criação de lei específica do ente competente pela criação do tributo para tanto. Todavia, importa mencionar que o parcelamento não necessariamente suspende juros e multas, dependendo de tal previsão da lei que concede a suspensão.

Exemplificando, pode um Município conceder prazo maior para o pagamento do IPTU, postergando seu vencimento, ou um Estado poderá possibilitar o parcelamento do IPVA, como já ocorre aqui no Rio Grande do Sul.

Não existe uma fórmula correta para lidar com os efeitos econômicos e sociais da pandemia que vivemos. Todavia, as decisões políticas devem ser tomadas pensando no futuro, levando em conta a capacidade financeira de cada um neste momento delicado. De todo caso, o Direito Tributário claramente tem um importante papel a ser desempenhado.

 

Fonte: SILVA, Guilherme Pedrozo da. Direito Tributário: teoria e prática – 2 ed. – São Paulo: Rideel, 2019.

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