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UCPel recebe documentação de pré-selecionados na 2ª chamada do Prouni
27.02.2025 | 13:47
UCPel recebe documentação de pré-selecionados na 2ª chamada do Prouni

A Universidade Católica de Pelotas (UCPel) recebe documentação de pré-selecionados na 2ª chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Os candidatos pré-selecionados na segunda chamada do Prouni devem comprovar as informações prestadas ao site do programa junto à Universidade Católica de Pelotas (UCPel) de 28 de fevereiro a 17 de março de 2025.  


Os pré-selecionados para cursos de graduação presencial devem, obrigatoriamente, preencher o cadastro no Portal de Inscrições da UCPel e comparecer presencialmente para entrega da documentação.


Os pré-selecionados para cursos na modalidade EAD não precisam preencher o pré-cadastro, mas devem comparecer presencialmente para entrega da documentação.


Confira a documentação necessária

Formulário candidato Prouni

Manual de acesso ao BCB

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR

Declaração de bens imóveis

Declaração ensino gratuito

Portal de inscrições UCPel

 

O setor do Prouni na UCPel fica localizado na rua Félix da Cunha, nº 425, próximo à Reitoria. 

 

Horário de atendimento:

 

Segunda-feira a sexta-feira das 8h às 16h sem fechar ao meio dia.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (53) 2128 8247, e-mail prouni@ucpel.edu.br, WhatApp 53 981.410035 e pelo site do Prouni da UCPel.


Próxima chamada:

 

Lista de espera – Os interessados em participar da lista de espera deverão manifestar seu interesse por meio da página do Prouni, nos dias 26 e 27 de março de 2025. A lista de espera estará disponível no dia 1º de abril,  no Sistema do Prouni (Sisprouni), para consulta pelas instituições de educação superior e pelos candidatos.    

Na UCPel, o estudante pré-selecionado para curso no qual não houver formação de turma no período letivo inicial será reprovado devido a esse motivo, conforme orienta a Portaria Normativa nº 1, de 2 de Janeiro de 2015 – Art. 21 do MEC.

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