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UCPel atualiza Portaria relativa ao projeto Fumo Zero
06.12.2021 | 19:23 | #ucpel-mais-saudavel
UCPel atualiza Portaria relativa ao projeto Fumo Zero

Há quase 8 anos uma Portaria interna, embasada pelo trabalho realizado pelo projeto Fumo Zero, ligado ao Programa UCPel Mais Saudável, tornou a Universidade Católica de Pelotas (UCPel) local livre do fumo. Agora uma nova determinação, a Portaria n° 099/2021, ampliou a área de abrangência da proibição do consumo de produtos fumígenos nos espaços da Católica.

De acordo com o coordenador do Programa UCPel Mais Saudável, idealizador do Fumo Zero, o médico Roni Quevedo, a atualização da portaria estende a iniciativa para espaços como o prédio Santa Margarida. "Provavelmente a UCPel é uma das poucas universidades brasileiras a desenvolver um projeto como o Fumo Zero, graças a parceria entre reitoria, professores, colaboradores e alunos. Ação que é reconhecida, inclusive, pelo Conselho Federal de Medicina”, destaca Quevedo ao lembrar que o fumo é prejudicial para o fumante ativo, mas também para o passivo e para a terceira via - pessoas que têm contato esporádico com fumantes.

O que diz a nova Portaria nº 099/2021

O texto publicado no início deste mês e assinado pelo reitor José Carlos Bachettini Júnior, estende a proibição do consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, tais como cigarros, charutos, cachimbos, cigarrilhas, a todos os recintos do Campus I, do Prédio Santa Margarida, do Hospital Universitário São Francisco de Paula, do Centro Acadêmico II, do Centro Acadêmico da Saúde, do Campus Dr. Franklin Olivé Leite, das Unidades Básicas de Saúde sob a gestão da UCPel, do Centro de Extensão em Atenção à Terceira Idade, do Laboratório de Morfologia, do CAPS Escola, da Rádio Universidade e do Centro da Criança São Luiz Gonzaga, fechados ou parcialmente fechados, ou simplesmente murados, onde seja permitida a permanência ou circulação de pessoas.  

A atualização da decisão que aboliu o tabagismo das dependências da UCPel ainda prevê penalidades aos infratores, iniciando por advertência, convite para se retirar do recinto, retirada do local por autoridade policial e, ainda, as sanções derivadas do não cumprimento do Estatuto, do Regimento Geral e de atos das autoridades universitárias. 

 

Redação: Alessandra Senna

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