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Para proporcionar auxílio aos superendividados
19.11.2021 | 14:41 | #economia #institucional
Para proporcionar auxílio aos superendividados Núcleo atuará como mediador entre a população e os credores (Foto: Carlos Queiroz - DP)

Pessoas com excesso de dívidas terão a possibilidade de uma renegociação de débitos com todos os credores, de maneira amigável e de modo a garantir a subsistência básica de sua família. A oportunidade se dá a partir da criação do Núcleo de Atendimento aos Superendividados, parceria assinada entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e a Universidade Católica de Pelotas (UCPel).

Diante do convênio, assinado na tarde desta sexta-feira (19) na reitoria da universidade, o Núcleo, que integra o projeto de extensão Balcão do Consumidor, do curso de Direito da UCPel, estará atuando como mediador entre a população e os credores, a fim de buscar um acordo para o pagamento de dívidas. O serviço está previsto na Lei 14.181/2021, a Lei do Superendividamento, que visa aumentar a proteção de consumidores com muitas dívidas e criar um mecanismo para conter assédios por parte de instituições financeiras.

De acordo com o coordenador do projeto de extensão, Lucas Gonçalves, a partir das atividades realizadas pelo Balcão do Consumidor, que possui parceria com o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos de Pelotas (Cejusc) desde 2015, foi notada a necessidade de pesquisas na área do Direito do Consumidor. "Esse importante trabalho realizado pelo Núcleo de Práticas Jurídicas nos proporcionou mapear essa demanda que vinha sendo trazida pela nossa comunidade. Foi através dos atendimentos no Núcleo que conseguimos entender essa demanda social dos superendividados e queremos dar uma condição especial a essa população", explica. Já em busca de auxílio, propiciado pelo Núcleo, Tereza Mota, 58, conta que os últimos meses têm sido difíceis, devido ao dinheiro escasso e as dívidas acumuladas. “É uma bola de neve. Realmente não sabia mais o que fazer”, relata. “Essa ajuda da justiça [TJRS] e da Católica vem em uma boa hora. É um sonho ter essa ajuda que pode fazer com que eu retome minha vida, porque viver devendo é horrível”.

Possibilidade de controle da vida financeira

O professor cita que casos de pessoas com crédito consignado e cheque especial estão entre os maiores causadores de dívidas grandes que tornam estas incapazes de sobreviver.

"Nosso objetivo é justamente resolver a situação dessas pessoas e fazer uma conciliação chamando esses credores, como bancos, e fazer um plano de recuperação, onde todas as pessoas vão pagar as dívidas, mas de forma maior e que sobre algo para a pessoa sobreviver". Segundo ele, o comprometimento máximo para pagamento de dívidas deve ser de 30% a 40%, número que varia de acordo com o caso. Inicialmente o atendimento será apenas financeiro, entretanto o acompanhamento por parte de uma equipe multidisciplinar não é descartado. A importância foi abordada pela corregedora-geral do TJRS, a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremea Kubiak, que afirma que o superendividamento gera situações de conflito e, além dos efeitos econômicos, pode afetar condições psicológicas, tornando necessário um acompanhamento para que novos endividamentos não sejam causados.

"Esse cidadão chega com esse problema sério, que é fruto da sua vulnerabilidade, uma vez que grande parte dos endividados é de pessoas de baixa renda, muitas vezes idosas, que entram em questões de financiamento ou crédito fácil e acabam criando uma bola de neve e não saindo dessa situação, beirando o desespero e possíveis situações mais dramáticas", aponta.

Presente na cerimônia, entre autoridades como o diretor do Foro da comarca de Pelotas e Cejusc, Marcelo Malizia Cabral, e o reitor da UCPel, José Carlos Bachettini Júnior, o presidente do TJRS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, comemorou a conclusão de mais uma parceria voltada à mediação de superendividados e afirma que este é um dos novos passos realizados pelo Judiciário a fim de ajudar a comunidade.

Como funcionará o serviço

1º Passo: Pessoas que possuem dívidas de consumo (atuais e futuras), excluídas as dívidas com o Fisco e oriundas de delitos e de alimentos, devem entrar em contato com o Núcleo de Práticas Jurídicas, através do WhatsApp (53) 98147-1619, onde serão explicados quais os documentos necessários a serem apresentados

2º Passo: Com a demanda encaminhada do Projeto Balcão do Consumidor, os alunos constróem um plano de recuperação, com estilo de planejamento financeiro

3º Passo: É marcada uma audiência onde o plano de recuperação será apresentado aos credores, para estudo e sinalização de concordância ou não destes

4º Passo: Caso haja concordância, este é enviado ao Judiciário para homologação

*Matéria veiculada no jornal Diário Popular no dia 20 de Novembro de 2021

Redação: Aline Klug

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