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NAF/UCPel orienta sobre declaração do Imposto de Renda 2015
16.04.2015 | 17:27 | #ciencias-contabeis
NAF/UCPel orienta sobre declaração do Imposto de Renda 2015
Faltando 14 dias para o término da declaração do Imposto de Renda 2015, ainda existe uma parcela significativa de contribuintes que não enviaram o documento. Para auxiliar nesse processo, o Núcleo de Assessoramento Fiscal da Universidade Católica de Pelotas (NAF/UCPel) elaborou algumas dicas com orientações simples que podem evitar dores de cabeça no futuro.

De acordo com a coordenadora do NAF, professora Denise Alves, são obrigados a declarar pessoas que tiveram rendimentos anuais superiores a R$ 26.816,55 em 2014. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem optar por realizar a declaração em casa, agora pode fazê-la também através de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. No site da Receita Federal, está disponível o programa que deve ser instalado no computador através deste link. O formulário que deverá ser completado é autoexplicativo, com dicas de como deverá ocorrer o preenchimento, informa Denise. 

Caso exista arquivo com declaração do ano passado gravado, a opção “Importar declaração” que aparece na caixa de texto é a mais indicada. O programa vai transportar automaticamente os dados e os bens já existentes, como todos os bens e direitos já possuídos em 2013. Só será necessário acrescentar as informações que mudaram em 2014.

Se a opção for por uma nova declaração, é necessário optar pela forma de tributação. Aqui é importante refletir sobre qual tipo de declaração vale mais a pena, a simplificada ou completa, orienta Denise. Uma vez aberto o programa, a navegação ocorre pelo menu lateral localizado à esquerda da tela. No menu superior, o programa oferece uma calculadora e um botão de “Ajuda”, caso necessário. 

Os próximos passos para o preenchimento são identificação do contribuinte e dependentes. “Neste item é preciso ter cuidado para não informar os mesmos dependentes em duas declarações”, pontua.  

Outro erro comum ocorre na declaração de despesas médicas. “O comprovante da despesa médica, por exemplo, precisa conter o CPF do profissional liberal, que também precisa declarar o recebimento”, explica. 

Auxílio
Caso ainda existam dúvidas, o serviço gratuito oferecido pela UCPel e Receita Federal está disponível para prestar auxílio. O Núcleo conta com a participação dos acadêmicos do curso de Ciências Contábeis para prestar orientações. O NAF funciona às terças-feiras, das 14h às 18h, no Prédio Santa Margarida (rua Padre Anchieta, 1.274 - entrada pela rua Dom Pedro II).
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