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Matrícula dos aprovados na lista de espera do ProUni será no dia 17
14.03.2016 | 20:02 | #institucional
Matrícula dos aprovados na lista de espera do ProUni será no dia 17
Candidatos aprovados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni), conforme Chamada Oral realizada no dia 08 de março, deverão fazer suas matrículas nesta quinta-feira, dia 17 de março. O procedimento será das 14h às 16h, na sala 100 K do Prédio Santa Margarida (com entrada pela rua Dom Pedro II).

Abaixo, está a lista dos documentos necessários.

É preciso que o candidato traga o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente preenchido, conforme seu curso (alunos com bolsa 100% não precisam preencher o item que diz respeito ao fiador).

Após realizar a matrícula, o estudante deve comparecer ao setor do ProUni na UCPel (que fica no mesmo prédio) para assinar o contrato do ProUni. Em caso de dúvidas, o setor pode ser contatado pelo telefone (53) 2128-8247, no horário de atendimento - das 10h às 19h.

Documentos necessários
Serão exigidos, no ato da matrícula, os documentos abaixo relacionados:
(Todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis e sem rasuras).
 Cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio;
 Cópia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino Médio, caso esse documento não esteja integrado ao Histórico Escolar;
 Cópia simples da certidão de nascimento ou casamento atualizada;
 Cópia simples do documento de identidade (não será aceito documento de “não alfabetizado”);
 Cópia simples do CPF;
 Cópia de comprovante de residência atual (no máximo de 3 meses);
 Cópia do comprovante de quitação das obrigações militares (apenas para os candidatos do sexo masculino que tenham 18 anos ou mais – Lei 4375/64);
 01 (uma) fotografia 3×4 recente;
 Contrato de prestação de serviços educacionais (em conformidade com a lei 9870 de 23/11/1999 e a MP 2173/2001), preenchido considerando as informações a seguir:
o O contrato de prestação de serviços firmado entre a UCPel e o aluno deve ser entregue no ato da matrícula, em duas vias, totalmente preenchido e assinado pelo aluno, fiadores e testemunhas, esses com a indicação do CPF.
o As assinaturas do aluno, fiador e seu cônjuge (se for o caso), deverão estar reconhecidas em umas das vias somente.
o Deverão ser anexados, do fiador e do cônjuge, cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, comprovante do estado civil e comprovante de residência.
o Representante legal (exigido para menores de 18 anos): pai, mãe ou quem tenha a guarda do aluno.
o Todas as vias do contrato deverão ser rubricadas.
o A Universidade não aceitará fiador estrangeiro.

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