FIES E SUA TRAVA DE 6,4% PARA AUMENTO DAS SEMESTRALIDADES
O reajuste de mensalidades nas Instituições de Ensino Superior é regulamentado pela Lei nº 9.870, de 1999, e leva em conta a variação de custos com pessoal e custeio geral. Em caso de discordância pelo MEC, as irregularidades deveriam ser apontadas de forma concreta e individualizada.
A UCPel mantém ampla discussão de sua planilha de custos, à luz da referida Lei, em seus Conselhos, com a participação discente, docente e técnica. Todos esses trâmites ocorreram no período de Novembro e Dezembro de 2014.
A imposição de “nova regra” em fevereiro de 2015, após toda estruturação orçamentária da instituição já colocada em prática, inclusive com pagamento das parcelas mensais dos alunos que não utilizam o FIES, inviabilizará mudanças para 2015.
O Fórum de Presidentes da Associação Brasileira de Instituições Educacionais (ABIEE), Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (ABRUC), Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) e Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (COMUNG), diante das declarações do Ministro Cid Gomes sobre o FIES à Imprensa, reunirão o Grupo de Trabalho – FIES das Universidades Comunitárias nos dias 26 e 27 de fevereiro, em Brasília, com o Secretário Executivo do MEC e representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A UCPel aguardará o resultado das referidas reuniões para posicionar-se em relação ao FIES na Instituição.
As informações veiculadas na Imprensa sobre aumentos de mensalidades de 25% a 250% praticados por algumas instituições deveriam ser tratadas pontualmente e não generalizando uma nova regra, que fere a Lei nº 9.870/1999, que acaba punindo instituições e alunos que lutam por um processo educacional sério e transformador.