Estágio curricular obrigatório
O Estágio curricular obrigatório é realizado pelo aluno conforme período definido no Calendário Acadêmico (início e término das aulas do semestre vigente) em Instituições conveniadas à Universidade. As atividades realizadas devem ser cumpridas conforme disposto no Projeto Pedagógico do curso. A carga horária exercida não pode ultrapassar o limite autorizado pela UCPel, para verificar a carga horária do seu curso, entre em contato com a equipe dos estágios. O termo preenchido deve ser assinado pela unidade concedente e pelo aluno e enviado em uma via, no formato PDF para estagios@ucpel.edu.br. Deve ser protocolado antes do início do estágio.
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Estágio não obrigatório
O estágio não obrigatório é aquele no qual o aluno realiza visando o aperfeiçoamento profissional, proporcionando ao aluno uma base mais concreta às disciplinas vistas em sala de aula e até mesmo preparando-o para o mercado de trabalho. Não constam no histórico escolar, podendo ser considerados apenas como atividade não obrigatória. Também não exige um cumprimento de carga horária, mas deve estar diretamente ligado ao curso de formação e cumprir as atividades determinadas por ele. O supervisor do local do estágio deve possuir formação na área de atuação do aluno ou comprovar experiência na área. A Instituição ou Agencia de Integração deve conveniada à Universidade. O termo preenchido deve ser assinado pela Unidade Concedente e/ou agência de Integração, pelo aluno e enviado em uma via, no formato PDF para estagios@ucpel.edu.br. Deve ser protocolado antes do início do estágio.
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Relatório de Estágio - extracurricular (avaliação)
O relatório visa avaliar as competências demonstradas pelo estagiário durante suas atividades. O relatório deve ser entregue com periodicidade mínima de 6 (seis) meses.
Deve ser preenchido pelo próprio estagiário e supervisor, e após enviado em uma via, no formato PDF para estagios@ucpel.edu.br após o término do estágio.
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Convênio de estágios
A Instituição onde o aluno realizará o estágio deve ser conveniada a Universidade, por isso é importante consultar a lista de Instituições conveniadas.
O convênio é o elo entre a Instituição e a Universidade, sem o convênio o termo de compromisso de estágio do aluno não é válido.
O Convênio deve ser preenchido, assinado pela unidade concedente e todas as folhas rubricadas, reconhecer assinatura em cartório na via, enviado em uma via, no formato PDF para estagios@ucpel.edu.br. Deve ser protocolado antes do início do estágio.
Anexar documento original digitalizado (em formato PDF/A):
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A lei de estágios nª. 11788/2008 não permite realização de estágio com empresário individual, conforme Art.9ª e Art. 15ª;
Empresas conveniadas
Consulte a lista de Instituições conveniadas