A Universidade Católica de Pelotas (UCPel) tem como norma obrigatória dentro da componente curricular dos cursos as Atividades Complementares. Elas são um conjunto de atividades de ensino e de aprendizagem que devem ser cumpridas pelo estudante, obedecendo periodicidade de oferta e à carga horária exigida em cada matriz curricular, de acordo com a aprovação do respectivo Projeto Pedagógico de Curso (PPC) pelo Conselho Universitário.
As Atividades Complementares têm como objetivo a formação profissional, social e cidadã, além de ampliar os horizontes do conhecimento, bem como a sua prática para além da sala de aula, em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
A integralização das Atividades Complementares é condição necessária para a colação de grau e deve ocorrer durante o período em que o estudante esteja regularmente matriculado, excetuando-se eventuais períodos de trancamento.
Existem duas modalidades de Atividades Complementares:
Gerais (ACGs): estudos oferecidos pela Universidade, com gestão acadêmico-administrativa da Pró-Reitoria Acadêmica (PRAC), com carga horária de 20h;
Específicas (ACEs): aquelas previstas nos PPCs, elencadas previamente pelos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs), caracterizando-se como atividades técnico-científicas e culturais relacionadas à área de conhecimento do curso:
cursos;
congressos;
disciplinas cursadas na Universidade e em outras Instituições de Ensino Superior, não aproveitadas como disciplinas equivalentes;
estágios não obrigatórios;
experiência profissional;
grupos de estudo;
iniciação científica e tecnológica;
intercâmbio;
jornadas e semanas acadêmicas;
monitorias;
palestras;
produção intelectual e técnico-científica;
publicações em anais, revistas e jornais, entre outros do gênero;
seminários;
visitas técnicas;
workshops.
Não podem ser computadas como Atividades Complementares Específicas aquelas realizadas nas demais componentes curriculares do próprio curso (disciplinas, estágios obrigatórios, trabalhos de conclusão de curso, projetos e seminários integradores e práticas educativo-pedagógicas).
Somente podem ser validadas como ACEs aquelas realizadas após o ingresso no curso, com exceção das cumpridas em outros cursos da UCPel, no período máximo de cinco anos.
A distribuição das horas de atividades complementares deve seguir a proporção de 50% de Atividades Complementares Gerais e 50% de Atividades Complementares Específicas. A realização das Atividades Complementares deve ser registrada pelos responsáveis no Sistema de Registro Acadêmico, informando a carga horária realizada.
Para as ACGs, ofertadas na modalidade a distância, deverá ser utilizado o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Institucional.
O estudante matriculado em Atividades Complementares deve:
observar as normas regimentais referentes às Atividades Complementares previstas neste Regimento e do específico do curso;
selecionar a(s) Atividade(s) Complementar(es) Geral(is), de acordo com a sua preferência, entre aquelas ofertadas para o semestre letivo, observando a carga horária definida na matrícula;
obter no mínimo 75% de aproveitamento em relação às atividades, conforme o cronograma.
O cumprimento das Atividades Complementares deverá ocorrer conforme estabelecido no PPC, durante o período em que o estudante estiver regularmente matriculado.
O não cumprimento das Atividades Complementares no período letivo em que o estudante está matriculado implica em matrícula no período letivo subsequente, com carga horária correspondente, sem prejuízo da matrícula nas Atividades Complementares próprias do período letivo.
A comprovação das Atividades Complementares Específicas para fins acadêmicos deve ser feita por meio de requerimento no Portal do Aluno, passando pela apreciação formal dos coordenadores.
Redação Betânia Bierhals