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Convite à Reflexão para o Dia Internacional da Mulher
05.03.2018 | 17:50 | #capelania-e-identidade-crista
Convite à Reflexão para o Dia Internacional da Mulher
Apresentação 

O dia 8 de março – Dia Internacional da Mulher – é um marco na luta das mulheres pela afirmação de sua dignidade e contra todas as formas de violência e discriminação. Por isso, é importante recordar a história dessas lutas, recordadas nessa data. O dia 8 de março se reveste de um duplo significado: tanto de celebração das conquistas, como de mobilização para firmar o que foi conquistado e definir novas metas. A história e o significado do dia 8 de março nos é apresentado no primeiro texto que oferecemos aos leitores, um texto da  advogada Paula Nadal.

Entre as conquistas alcançadas pelas mulheres no Brasil se destaca a Lei Maria da Penha, criada em 2006, com o objetivo de coibir as diversas formas de violência contra a mulher. Carolina Durán comenta diversos aspectos dessa lei: quem foi Maria da Penha, a extensão da aplicação dessa lei e alguns efeitos positivos da mesma. Ressalta ainda a importância da denúncia das violências sofridas, apesar do temor de represálias, para que a lei possa ser aplicada. 

Recordemos aqui ainda uma reflexão do Papa Francisco sobre a dignidade da mulher, feita em uma audiência pública, em setembro de 2015. Entre as tentações que o homem sofre desde a Criação, o Papa cita o “delírio da onipotência” e “a desobediência a Deus”, causando a ruptura da harmonia entre o casal humano, “gerando desconfiança, divisão, prepotência, como demonstra a história”. 

Expressões dessa ruptura, segundo o Papa, são “os excessos negativos das culturas patriarcais, as múltiplas formas de machismo, em que a mulher é considerada uma segunda classe e a instrumentalização e mercantilização do corpo feminino na atual cultura mediática”. Face a essas rupturas, Francisco ressalta o sentido da complementaridade do homem e da mulher, reafirmando “a igual dignidade de um perante o outro”.

Boa leitura!

Por que 8 de março é o Dia Internacional da Mulher?
Por: Paula Nadal

As histórias que remetem à criação do Dia Internacional da Mulher alimentam o imaginário de que a data teria surgido a partir de um incêndio em uma fábrica têxtil de Nova York em 1911, quando cerca de 130 operárias morreram carbonizadas. Sem dúvida, o incidente ocorrido em 25 de março daquele ano marcou a trajetória das lutas feministas ao longo do século 20, mas os eventos que levaram à criação da data são bem anteriores a este acontecimento. 

Desde o final do século 19, organizações femininas oriundas de movimentos operários protestavam em vários países da Europa e nos Estados Unidos. As jornadas de trabalho de aproximadamente 15 horas diárias e os salários medíocres introduzidos pela Revolução Industrial levaram as mulheres a greves para reivindicar melhores condições de trabalho e o fim do trabalho infantil, comum nas fábricas durante o período. 

O primeiro Dia Nacional da Mulher foi celebrado em maio de 1908 nos Estados Unidos, quando cerca de 1500 mulheres aderiram a uma manifestação em prol da igualdade econômica e política no país. No ano seguinte, o Partido Socialista dos EUA oficializou a data como sendo 28 de fevereiro, com um protesto que reuniu mais de 3 mil pessoas no centro de Nova York e culminou, em novembro de 1909, em uma longa greve têxtil que fechou quase 500 fábricas americanas.

Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas na Dinamarca, uma resolução para a criação de uma data anual para a celebração dos direitos da mulher foi aprovada por mais de cem representantes de 17 países. O objetivo era honrar as lutas femininas e, assim, obter suporte para instituir o sufrágio universal em diversas nações. 

Com a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) eclodiram ainda mais protestos em todo o mundo. Mas foi em 8 de março de 1917 (23 de fevereiro no calendário Juliano, adotado pela Rússia até então), quando aproximadamente 90 mil operárias manifestaram-se contra o Czar Nicolau II, as más condições de trabalho, a fome e a participação russa na guerra - em um protesto conhecido como "Pão e Paz" - que a data consagrou-se, embora tenha sido oficializada como Dia Internacional da Mulher, apenas em 1921.

Somente mais de 20 anos depois, em 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU) assinou o primeiro acordo internacional que afirmava princípios de igualdade entre homens e mulheres. Nos anos 1960, o movimento feminista ganhou corpo, em 1975 comemorou-se oficialmente o Ano Internacional da Mulher e em 1977 o "8 de março" foi reconhecido oficialmente pelas Nações Unidas.

"O 8 de março deve ser visto como momento de mobilização para a conquista de direitos e para discutir as discriminações e violências morais, físicas e sexuais ainda sofridas pelas mulheres, impedindo que retrocessos ameacem o que já foi alcançado em diversos países", explica a professora Maria Célia Orlato Selem, mestre em Estudos Feministas pela Universidade de Brasília e doutoranda em História Cultural pela Universidade de Campinas (Unicamp).

No Brasil, as movimentações em prol dos direitos da mulher surgiram em meio aos grupos anarquistas do início do século 20, que buscavam, assim como nos demais países, melhores condições de trabalho e qualidade de vida. A luta feminina ganhou força com o movimento das sufragistas, nas décadas de 1920 e 30, que conseguiram o direito ao voto em 1932, na Constituição promulgada por Getúlio Vargas. A partir dos anos 1970 emergiram no país organizações que passaram a incluir na pauta das discussões a igualdade entre os gêneros, a sexualidade e a saúde da mulher. Em 1982, o feminismo passou a manter um diálogo importante com o Estado, com a criação do Conselho Estadual da Condição Feminina em São Paulo, e em 1985, com o aparecimento da primeira Delegacia Especializada da Mulher.

Quer saber mais? Bibliografia: As origens e a comemoração do Dia Internacional das Mulheres. Ana Isabel Álvarez Gonzalez, 208 págs., Ed. SOF/Expressão Popular, tel. (11) 3105-9500, 15 reais.


Lei Maria da Penha – respeito, proteção e dignidade às mulheres
por Carolina Duran , advogada (mar 6, 2017).

A Lei 11.340 de 2006, popularmente chamada de Lei Maria da Penha, foi criada, precipuamente, com o intuito de aumentar o rigor das punições sobre os crimes domésticos praticados, via de regra, por homens contra mulheres.  Infelizmente, a cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No afã de combate a este tipo de violência sistêmica, através do agravamento da penalidade, o Estado agiu por meio da Lei Maria da Penha, bem como por meio da Lei do Feminicídio que, sancionada em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos.  A Lei Maria da Penha é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no âmbito de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Quem foi Maria da Penha?   A farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de violência doméstica durante 23 anos.  Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, deixando Maria da Penha paraplégica. Na segunda, tentou matá-la por eletrocussão e afogamento.  Após essa última tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem, o denunciou e passou a lutar pela causa das mulheres vítimas de violência doméstica. O marido de Maria da Penha foi punido somente após 19 anos.  

O efeito positivo da Lei Maria da Penha:  Segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a Lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.

Extensão da Aplicação da Lei da Maria da Penha: A Lei Maria da Penha também pode ser aplicada a mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres.  Além disso, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da Lei para transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.  Não fosse suficiente, quanto ao agressor, a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada ao padrasto, sogro, cunhado, dentre outros – basta que seja cometida contra a mulher no ambiente doméstico ou em razão da convivência doméstica, ainda que a agressão tenha se dado fora do lar.

O que a Lei tenta coibir?    A Lei tentar coibir, primordialmente, a violência física contra a mulher, mas também age sobre a violência psicológica (oriunda de isolamento da mulher, constrangimento, vigilância constante e insultos); violência sexual (oriunda de relação sexual não desejada pela mulher e conseguida através de violência psicológica ou física); e violência patrimonial (oriunda da destruição ou subtração dos bens, recursos ou documentos pessoais das mulheres).  Em suma, a Lei Maria da Penha foi criada para dar mais rigor na punição do agressor de mulheres em razão de convivência doméstica – isso foi medida punitiva e pedagógica de proteção estatal para incentivar o respeito e promover a dignidade das mulheres. Mas para a ação estatal acontecer precisa haver denúncia, provocação do Estado! Não se cale, denuncie violência doméstica e/ou incentive a quem quer que seja a denunciar – busque uma vida e uma sociedade melhor.
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