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Perguntas frequentes
01 - INGRESSO

1. Qual é o período de inscrições para o Vestibular UCPel?
O período de inscrições para o vestibular está disponível no site https://ucpel.edu.br/vestibular/

2. Depois de aprovado no processo seletivo, como efetivo a matrícula?
A matrícula dos candidatos aprovados no vestibular será realizada em data estipulada conforme informações do Manual do Candidato ou edital de abertura do processo seletivo.

3. Qual a documentação necessária para efetivar a matrícula?

Todos os documentos devem estar perfeitamente legíveis e sem rasuras.


Documentos do aluno

  • Histórico Escolar do Ensino Médio (ou declaração da Instituição com previsão de conclusão, caso ainda não tenha sido concluído/expedido) original digitalizado;
  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio, caso esse documento não esteja integrado ao Histórico Escolar  original digitalizado; 
  • Certidão de nascimento ou casamento (a mais atual),  original digitalizada;
  • Documento de identidade (RG emitido nos últimos 10 anos, CNH ou passaporte válido)   original digitalizado;
  • CPF original digitalizado;
  • Título de eleitor (caso já possua)   original digitalizado;
  • Comprovante de residência atual (limitado aos últimos 3 meses)  original digitalizado;
  • Comprovante de quitação das obrigações militares (apenas para os candidatos do sexo masculino que tenham 18 anos ou mais – Lei 4375/64)  original digitalizado;
  • O requerimento de matrícula (https://vestibular.ucpel.edu.br/matricula/), firmado entre a UCPel e o aluno, deve ser enviado junto da documentação para matrícula, totalmente preenchido e assinado pelo aluno e fiadores, estes com a indicação do CPF conforme documento de identidade;
  • Boletim de Desempenho do Enem (caso seu ingresso seja pelo processo seletivo do ENEM).

Documentos do fiador (e cônjuge, se for o caso)

  • Certidão de nascimento ou casamento (a mais atual)  original digitalizada;
  • Documento de identidade (RG emitido nos últimos 10 anos, CNH ou passaporte válido), original digitalizado;
  • CPF  original digitalizado;
  • Comprovante de residência atual (limitado aos últimos 3 meses), original digitalizado.

Importante.

Todas as documentações serão recebidas exclusivamente através dos formulários deste site.

Observação
Os documentos estrangeiros deverão estar autenticados pela autoridade consular brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial (caso língua diferente do português ou espanhol), passaporte e visto de permanência no Brasil, original digitalizado.

4. O que é ingresso extravestibular?
O ingresso extravestibular é a possibilidade de acesso aos cursos de graduação da UCPel sem fazer processo seletivo. As modalidades desse ingresso são as seguintes:

  • Portador de Diploma de Curso Superior;

  • Transferência;

  • Aluno Temporário;

  • Reintegração.

Os prazos para ingresso nessas modalidades são definidos em calendário acadêmico disponível no site (https://ucpel.edu.br/calendario-academico).

5. Quem pode solicitar ingresso como Portador de Diploma de Curso Superior?

São os alunos já graduados em algum curso superior regular na UCPel ou em outra instituição.

6. Como solicito ingresso como Portador de Diploma de Curso Superior?

A solicitação deverá ser realizada através de formulário disponível no site https://ucpel.edu.br/extravestibular/ e mediante o pagamento de taxa correspondente. Para dúvidas, entre em contato pessoalmente na Central de Atendimento da UCPel ou por email: central@ucpel.edu.br.  Não será aceito ingresso nesta modalidade para o curso de Medicina.

7.Qual a documentação necessária para solicitar ingresso como Portador de Diploma?

Documentos necessários para Egressos da UCPel

  • Original digitalizado da Certidão de Nascimento ou Casamento (a mais atual);
  • Original digitalizado do CPF;
  • Original digitalizado Identidade (não será aceito documento de "não alfabetizado");
  • Original digitalizado do Diploma de Graduação (frente e verso);
  • Original digitalizado do Comprovante de Residência Atual (limitado aos últimos 3 meses);
  • Original digitalizado do Certificado de Alistamento Militar (para ingressantes do sexo masculino);
  • Original digitalizado do Título de Eleitor.

Documentos necessários para Egressos de Outras Instituições de Ensino

  • Original digitalizado Certidão de Casamento ou Nascimento (a mais atual);
  • Original digitalizado CPF;
  • Original digitalizado Identidade (não será aceito documento de "não alfabetizado");
  • Original digitalizado Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Original digitalizado Certificado de Conclusão do Ensino Médio (caso este não esteja integrado no histórico escolar);
  • Cópia Autenticada do Diploma ou Diploma Digital de Graduação;
  • Original digitalizado do Histórico Escolar de Graduação;
  • Formulário de equivalência de disciplinas, se houver interesse em requerer equivalências (modelo disponível no site https://ucpel.edu.br/extravestibular/equivalencias/);
  • Original digitalizado dos Programas Originais das Disciplinas Cursadas na Graduação (se houver interesse em requerer equivalências);
  • Original digitalizado comprovante de Residência Atual (limitado aos últimos 3 meses);
  • Original digitalizado Certificado de Alistamento Militar (para ingressantes do sexo masculino);
  • Original digitalizado Título de Eleitor.

8. Quem pode solicitar Transferência Externa?

 

O aluno, que iniciou sua graduação em outra instituição brasileira e que deseja prosseguir seu curso na UCPel, pode solicitar a transferência para o mesmo curso ou para outro curso de seu interesse.

9. Sou bolsista do Prouni. Posso pedir Transferência Externa?

Alunos bolsistas Prouni, oriundos de outras IES também podem solicitar o processo de transferência, que passará pela avaliação dos critérios socioeconômicos e parecer da coordenação do Prouni.

10. Falta pouco para minha formatura e quero solicitar a transferência. É possível?

Atenção! Conforme Lei Nº 14.350, de 25 de Maio de 2022  do Prouni " O pedido de transferência de aluno bolsista será vedada quando o beneficiário da bolsa de estudo tiver atingido 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do curso de origem, exceto nas hipóteses previstas no art. 99 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, e nas normas editadas pelo Ministério da Educação." (NR)

11. Posso pedir a transferência do meu curso em outro país?

A UCPel não aceita a transferência de alunos provenientes de instituições estrangeiras.

12. Como funciona a transferência para o curso de Medicina?

A UCPel aceita apenas a solicitação de transferência de alunos provenientes do curso de Medicina e de instituição brasileira.

13. Como solicito Ingresso por Transferência Externa?
A solicitação deverá ser realizada através de formulário disponível no site https://ucpel.edu.br/extravestibular/ e mediante o pagamento de taxa correspondente. Para dúvidas, entre em contato pessoalmente na Central de Atendimento da UCPel ou por email: central@ucpel.edu.br.  

14. Qual a documentação necessária para solicitar ingresso por transferência?

  • Original digitalizado da Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Original digitalizado do CPF;
  • Original digitalizado da Carteira de Identidade (não será aceito documento de "não alfabetizado");
  • Original digitalizado do Comprovante de Residência Atual (limitado aos últimos 3 meses);
  • Original digitalizado do Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Original digitalizado do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (caso este não esteja integrado no histórico escolar);
  • Original digitalizado do Histórico Escolar de Graduação;
  • Original digitalizado do Documento que Comprove o Vínculo com a Universidade de origem;
  • Original digitalizado do Documento que Comprove o Reconhecimento ou Autorização do Curso;
  • Original digitalizado do Atestado de situação perante o ENADE;
  • Original digitalizado do Currículo do Curso de Origem;
  • Original digitalizado Sistema de Avaliação do Curso de Origem;
  • Original digitalizado do Documento que Comprove que o Aluno não está Subjudice (modelo disponível no site https://ucpel.edu.br/extravestibular/);
  • Formulário de Equivalência de disciplinas, caso tenha interesse em obter equivalências (modelo disponível no site https://ucpel.edu.br/extravestibular/equivalencias/);
  • Original digitalizado dos Programas das Disciplinas Cursadas na Graduação (caso tenha interesse em obter equivalências);
  • Original digitalizado do Certificado de Alistamento Militar (para ingressantes do sexo masculino);
  • Original digitalizado do Título de Eleitor.

Se aluno é bolsista PROUNI, deve acrescentar a lista de documentos:

  • Original digitalizado do Termo de Concessão da Bolsa Prouni;
  • Formulário de candidato Prouni (disponível no link: https://ucpel.edu.br/arquivos/formulario-candidato-prouni.pdf);
  • Original digitalizado do CPF (Candidato e demais membros do grupo familiar);
  • Original digitalizado da Carteira de identidade (candidato e demais membros do grupo familiar);
  • Original digitalizado da Certidão de Nascimento ou Casamento (candidato e demais membros do grupo familiar);
  • Original digitalizado do Comprovante de residência do grupo familiar;
  • Original digitalizado do Histórico escolar do Ensino Médio do candidato;
  • Original digitalizado do Comprovante de rendimentos do candidato e dos integrantes do grupo familiar (ver lista no site Prouni: https://prouniportal.mec.gov.br/);
  • Original digitalizado da Certidão de casamento, separação ou divórcio dos pais; ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar na inscrição do candidato, ou declaração de união estável com firma reconhecida e duas testemunhas;
  • Original digitalizado declaração de imposto de renda do candidato e demais membros do grupo familiar ou a declaração de isenção do imposto;
  • Original digitalizado da Certidão do Registro de Imóveis ou Comprovante de financiamento ou Contrato de aluguel (com firma reconhecida) ou Termo de Cedência (com firma reconhecida) do candidato e demais membros do grupo familiar;
  • Original digitalizado da Certidão POSITIVA ou NEGATIVA do DETRAN do candidato e demais membros do grupo familiar maiores de 18 anos;
  • Original digitalizado do Laudo médico, no caso de integrante do grupo familiar ser deficiente ou portador de doença grave (art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004);
  • Original digitalizado do Comprovante de Conta de água;
  • Original digitalizado do Comprovante de Conta de luz;
  • Original digitalizado do Comprovante de IPTU;
  • Original digitalizado do Comprovante de conta de telefone.

Em se tratando de transferência com FIES (apenas contratos até 2017), deve acrescentar a lista de documentos:

  • Original digitalizado Contrato do FIES;
  • Original digitalizado dos dois últimos documentos de regularidade de matrícula (DRM);
  • Original digitalizado do Termo de suspensão no caso de semestre anterior suspenso.

15. O que é aluno temporário?
É aquele que tem a matrícula para complementação ou atualização de conhecimentos em até, no máximo, 10 (dez) disciplinas isoladas, sem exigência de classificação em processo de seleção ou admissão.

16. Quem pode ingressar como aluno temporário?
Qualquer pessoa da comunidade pode ingressar como aluno temporário, desde que tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente, podendo matricular-se em até dez disciplinas, sem visar à obtenção de grau acadêmico ou habilitação profissional. Esse aluno não se vincula à UCPel.

17. Como solicito ingresso como aluno temporário?

A solicitação deverá ser realizada através de formulário disponível no site https://ucpel.edu.br/extravestibular/ e mediante o pagamento de taxa correspondente. Para dúvidas, entre em contato pessoalmente na Central de Atendimento da UCPel ou por email: central@ucpel.edu.br. 

18. Qual a documentação necessária para solicitar ingresso como Aluno Temporário ?

  • Original digitalizado da Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Original digitalizado do CPF;
  • Original digitalizado da Carteira de Identidade (não será aceito documento de "não alfabetizado");
  • Original digitalizado do Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Original digitalizado do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (caso este não esteja integrado no histórico escolar);
  • Original digitalizado do Comprovante de Residência Atual (limitado aos últimos 3 meses);
  • Original digitalizado do Certificado de Alistamento Militar (para ingressantes do sexo masculino).
  • Em caso de disciplinas com pré-requisitos, deverá também ser apresentado o histórico original da graduação, bem como o conteúdo programático das disciplinas consideradas pré-requisitos.

19. Quem pode ingressar por Reintegração?
O aluno que está em situação de abandono pode solicitar a retomada de seus estudos no mesmo curso, adequando-se ao currículo vigente.

20. Como solicitar Reintegração?
A solicitação deverá ser realizada através de formulário disponível no site https://ucpel.edu.br/extravestibular/ e mediante o pagamento de taxa correspondente. Para dúvidas, entre em contato pessoalmente na Central de Atendimento da UCPel ou por email: central@ucpel.edu.br.

21. Qual a documentação necessária para solicitar Reintegração?

  • Original digitalizado da Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Original digitalizado do CPF;
  • Original digitalizado da Carteira de Identidade (não será aceito documento de “não alfabetizado”);
  • Original digitalizado do Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Original digitalizado do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, caso este não esteja integrado no histórico escolar;
  • Original digitalizado do Comprovante de Residência Atual (limitado aos últimos 3 meses);
  • Original digitalizado do Certificado de Alistamento Militar (para aluno do sexo masculino);
  • Original digitalizado do Título de Eleitor.

22. Quem pode solicitar Reopção de Curso?
Os alunos regularmente matriculados em um curso de graduação da UCPel podem requerer reopção para outro curso de graduação também da UCPel.

23. Como posso solicitar Reopção de Curso?
A solicitação deverá ser realizada através de formulário disponível no site https://ucpel.edu.br/extravestibular/ e mediante o pagamento de taxa correspondente. Para dúvidas, entre em contato pessoalmente na Central de Atendimento da UCPel ou por email: central@ucpel.edu.br.

24. Posso solicitar Reopção para qualquer curso ofertado pela UCPel?
O aluno pode solicitar reopção para qualquer curso que esteja sendo ofertado, com exceção ao curso de Medicina.

 

02 - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

1. Quais são os requisitos para uma disciplina ser considerada equivalente?
É considerada equivalente a disciplina cursada com aprovação em outro curso, outro currículo ou outra Instituição de Ensino Superior, quando há identidade ou semelhança de conteúdo programático com a disciplina ofertada pela UCPel e carga horária de, no mínimo, 75% da carga horária da disciplina da UCPel, conforme Art. 65 do Regimento.

2. Qual a documentação necessária para aproveitar disciplinas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior? Possui algum custo?
Para solicitar Equivalência de Disciplinas, você deverá entregar o Histórico Escolar Oficial e os Conteúdos Programáticos (ambos originais ou cópias autenticadas) na Central de Atendimento UCPel ou por email central@ucpel.edu.br. O prazo para solicitação dessa equivalência de disciplinas é de até 15 dias após a matrícula. Não há custo para a solicitação de aproveitamento de estudos.

3. Como fico sabendo do resultado da minha solicitação de equivalência?
O resultado da análise do pedido de equivalência de disciplinas será comunicado através do email institucional do aluno.

4. Em caso de ingresso na Universidade pela modalidade Extravestibular (Transferência e Portador de Título de Curso Superior), é necessário solicitar a equivalência de disciplinas? Qual é o prazo da solicitação?
Sim. Junto à sua solicitação de ingresso pela modalidade extravestibular, o requerente deverá anexar o seu Histórico Escolar Oficial e os Conteúdos Programáticos (ambos originais ou cópias autenticadas) para análise da Coordenação do curso de interesse, indicando quais disciplinas pretende obter equivalência.

03 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES

1. O que são Atividades Complementares?
As Atividades Complementares, cuja obrigatoriedade decorre de legislação (Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs), que devem ser, necessariamente, respeitadas pelas Instituições de Ensino Superior (IES), e da coerência entre o Projeto Pedagógico Institucional e os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs), têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, pois são componentes curriculares que possibilitam a prática de estudos e atividades independentes, transversais, enriquecendo a formação integral dos estudantes.

2. Como são trabalhadas as Atividades Complementares na UCPel?

São oferecidas a todos os estudantes duas modalidades de atividades complementares:

  • ACG – Atividade Complementar Geral:
    são estudos semipresenciais e a distância em módulos de 20h, com conhecimentos que atendem e completam a formação geral do futuro profissional.
  • ACE – Atividade Complementar Específica:
    cada curso dispõe de uma série de atividades, como projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, atividades terapêuticas, seminários, simpósios, congressos e conferências, que oferecem condições de aperfeiçoamento e oportunidade na área específica da formação profissional.
04 - AVALIAÇÃO

1. Como é a avaliação nos cursos de graduação da UCPel?
De acordo com os Art. 83 a 102 do Regimento Geral, os critérios de aprovação em disciplinas, envolvendo simultaneamente a frequência e o aproveitamento acadêmico, são os seguintes:

I - para os cursos do regime semestral:
a) é considerado aprovado por média o aluno que obtiver, na disciplina, a média das notas bimestrais igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco) das aulas e demais atividades acadêmicas;
b) fica sujeito à avaliação complementar o aluno que obtiver, na disciplina, média das notas bimestrais igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco) das aulas e demais atividades acadêmicas;
c) o aluno não aprovado por média depende da obtenção de, pelo menos, grau 6,0 (seis), resultante da média aritmética entre a nota da avaliação complementar e a média das notas bimestrais.

II - para os cursos do regime anual:
a) é considerado aprovado por média o aluno que obtenha, na disciplina, média das notas semestrais igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco) por cento das aulas e demais atividades acadêmicas;
b) fica sujeito à avaliação complementar o aluno que obtenha, na disciplina, média das notas semestrais igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco) por cento das aulas e demais atividades acadêmicas;
c) o aluno não aprovado por média depende da obtenção de, pelo menos, grau 6,0 (seis), resultante da média aritmética entre a nota da avaliação complementar e a média das notas semestrais.

05 - INTERRUPÇÃO (CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E TRANCAMENTO)

1. O que é Cancelamento de Matrícula?
O cancelamento de matrícula é a solicitação que põe fim ao vínculo acadêmico do aluno e implica em desligamento total do curso e renúncia à vaga. Com isso, o aluno perde o direito de se transferir para outra instituição de ensino e seu retorno à UCPel ficará condicionado à disponibilidade de vagas, quando se tratar de aluno que já possuía algum tipo de aproveitamento, podendo, assim, solicitar a reintegração. Quando se tratar de aluno que cancelou a matrícula no primeiro semestre, o retorno deverá ser através de vestibular. Não há prazo para ser solicitado o cancelamento, apenas será observado se o aluno não possui débitos. Serão canceladas todas as parcelas vincendas, porém não haverá devolução dos valores já pagos.

2. O que é a Desistência de Vaga?

A desistência de vaga encerra o vínculo acadêmico do aluno com a Universidade e deverá ser requerida na Central de Atendimento até 1 (um) dia útil antes do início das aulas, conforme Calendário Acadêmico.

3. Qual o prazo para solicitar Cancelamento?

Após o período estipulado para a desistência de vaga, o aluno poderá solicitar, a qualquer momento, o cancelamento de matrícula, que também encerra o vínculo acadêmico do aluno com a Universidade.

4. Há ressarcimento de valores já pagos?

Serão canceladas todas as parcelas vincendas, porém não haverá devolução dos valores já pagos. Conforme cláusula 5ª do contrato de prestação de serviços educacionais, o valor da taxa de matrícula não é passível de reembolso.

5. Quero me transferir para outra instituição, devo cancelar minha matrícula?

Não. O aluno que está em processo de transferência para outra Instituição, não deve requerer o cancelamento da sua matrícula, mas sim a Notificação de Transferência mediante a apresentação do Atestado de Vaga da IES para a qual o aluno se destina.

Para que o processo de transferência para outra IES seja efetivado, o discente não pode perder o vínculo com a UCPel.

6. E se eu quiser voltar para Católica no futuro?

Caso tenha interesse de retornar futuramente à Instituição, isso deverá ocorrer mediante processo de REINTEGRAÇÃO, modalidade de ingresso presente no EXTRAVESTIBULAR. O prazo para tal solicitação é estipulado em calendário acadêmico.

7. Se eu cancelar minha matrícula, eu perco a bolsa?

Sim. A perda do vínculo com a instituição de ensino gera, automaticamente, o cancelamento da bolsa.

8. E se eu quiser voltar à UCPel como bolsista Prouni?

A reintegração com bolsa Prouni pode ser solicitada e será avaliada pelo setor responsável.

9. Como solicito o cancelamento?

A solicitação de cancelamento é realizada via e-mail. Para tal, é preciso encaminhar uma carta escrita de próprio punho requerendo o cancelamento, onde deve constar o nome completo, CPF, o motivo, bem como a data desta solicitação. Na mensagem deve contar também, uma cópia do documento de identificação e, no corpo do e-mail, um telefone para contato.

Cursos EAD o cancelamento de matrícula, tanto para os cursos de graduação como de pós-graduação, deve ser solicitado através da central de atendimento ao estudante CAE pelo telefone 0800 729 1726 ou WhatsApp (53) 9998-8829.

10. Já sou aluno, como solicito trancamento de matrícula?
De acordo com o novo Regimento da UCPel não há previsão de solicitação de trancamento de matrícula.

06 - DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA

1. Quem pode solicitar o Destrancamento de Matrícula?
Podem solicitar os alunos da UCPel que estejam com o curso trancado, ou seja, ainda possuam vínculo através do trancamento. Essa modalidade se aplica aos alunos que estavam em trancamento conforme preceituava o antigo regimento da UCPel.

2. Como posso solicitar meu Destrancamento?
A solicitação de destrancamento deverá ser realizada na Central de Atendimento UCPel, mediante apresentação de documento de identificação com foto e pagamento de taxa de solicitação, observados os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

07 - REMATRICULA

1. Onde consulto o período de rematrícula de graduação para o próximo semestre?
O período de rematrícula é estabelecido no Calendário Acadêmico disponível no site da UCPel https://ucpel.edu.br/calendario-academico.

2. Como funciona a rematrícula da graduação?
A rematrícula é realizada no Minha UCPel, em período estipulado no calendário acadêmico. Nesse período, o aluno pode confirmar a matrícula sugerida pela coordenação de seu curso ou enviar solicitação de ajuste, caso queira requerer algo diferente do sugerido. Essa solicitação será analisada pela Coordenação do Curso.

 

08 - COMPROVANTES E DOCUMENTOS

1. Onde posso solicitar meu Histórico Escolar Oficial? Posso encontrá-lo no site?
O Histórico Escolar de Graduação poderá ser solicitado pessoalmente na Central de Atendimento, no Campus I, mediante apresentação de um documento de identificação oficial com foto e pagamento de taxa.

2. Preciso de um documento, posso solicitá-lo por e-mail?
Sim. O aluno poderá requerer informações de todos os procedimentos que deverão ser realizados para a solicitação de documentos por e-mail central@ucpel.edu.br, mediante anexo de um documento de identificação oficial com foto e pagamento de taxa (quando aplicável). O prazo para confecção dos documentos será contado a partir do e-mail de confirmação do recebimento de sua solicitação com os devidos procedimentos realizados.

3. A UCPel encaminha documentos pelo correio?
Sim, você também poderá solicitar a confecção e envio de documentos através do e-mail (central@ucpel.edu.br). Dessa forma, terá de enviar a solicitação por e-mail, requerendo a confecção e a autorização de envio do determinado documento, com endereço completo, anexa o documento de identidade original, bem como enviar comprovante de depósito no valor da taxa de confecção do documento acrescida do valor da taxa de envio.

4. A UCPel encaminha documentos por e-mail?
Sim, alguns documentos podem ser enviados por email. Terá de enviar, sua solicitação para central@ucpel.edu.br, requerendo a confecção e autorização de envio do determinado documento, anexa o documento de identidade original, bem como enviar comprovante de depósito no valor da taxa de confecção do documento.

09 - FINANCEIRO

1. Não recebi o boleto da mensalidade, como devo proceder?
A partir de 15 dias antes do vencimento, o boleto estará disponível para impressão no Portal Minha UCPel, caso encontre alguma dificuldade no acesso, disponibilizamos os seguintes canais de atendimento:

  • E-mail: negociacao@ucpel.edu.br
  • Telefone: (53) 2128-8035

2. É possível alterar a data de vencimento dos boletos?
Não. As datas de vencimento dos boletos são estabelecidas de acordo com o contrato de prestação de serviços educacionais e não são passíveis de alteração.

3. Minha mensalidade venceu, posso efetuar o pagamento com o boleto original?
Sim. É possível efetuar o pagamento do boleto vencido até 60 dias após o vencimento, em qualquer agência bancária.

4. E se a mensalidade estiver vencida, o que devo fazer?
Solicitar um novo boleto através dos seguintes canais de atendimento:

  • E-mail: negociacao@ucpel.edu.br
  • Telefone: (53) 2128-8035

5. Qual a correção para as mensalidades em atraso?
Os valores não adimplidos na data de vencimento, de acordo com contrato de prestação de serviços educacionais, serão acrescidos de multa de 2,00% e juros de mora de 1,00% ao mês

6. O Setor Financeiro faz recebimento de mensalidades?
Não. O setor emite boletos para pagamento em rede bancária, agências lotéricas e internet banking, ressaltando que, conforme cláusula contratual, a Universidade não faz nenhum tipo de recebimento de parcelas por meio de depósito bancário.

7. Possuo débitos anteriores com a Universidade, como devo proceder?
Os débitos referentes as parcelas de Graduação e Pós-Graduação, poderão ser negociadas diretamente no Setor Financeiro. No entanto, para efetuar a negociação, é imprescindível o cumprimento de determinadas exigências, dentre elas, entrada de 50% do montante total da dívida, sendo possível o parcelamento do saldo em até cinco vezes, é necessário um avalista, estando este em conformidade com as exigências solicitadas.

Não haverá a possibilidade de nova negociação, caso já possua uma em andamento.

8. É possível reparcelar acordos de negociações não cumpridas?
Valores oriundos de acordos de negociações não cumpridas não serão passíveis de renovação. Caso o aluno possua um valor negociado, o pagamento deverá ser somente na condição à vista.

9. Fiz uma negociação de débito e não consegui cumprir com as datas acordadas. Posso alterá-las?
Não. Negociações realizadas não são passíveis de alteração de data, um novo boleto poderá ser solicitado com os devidos encargos (multa de 2,00% e juros de mora de 1,00% ao mês).

10. Existe valor específico de disciplina?
Não. A Universidade, desde 2009, trabalha com regime seriado, existindo o valor de seu módulo anual (Medicina) e de seu módulo semestral (demais cursos), sendo possível a verificação desses valores na Central de Atendimento ou diretamente no Setor Financeiro.

11. Gostaria de saber os valores de parcelas dos cursos da UCPel, onde posso buscar essa informação?
Os valores de parcelas podem ser solicitados no site da Universidade (www.ucpel.edu.br), menu, ensino, clicando no curso desejado, no link "saiba o valor do curso". Também podem ser consultados no Setor Financeiro.

12. Ingressei na Universidade como Portador de Título, como serão as minhas parcelas caso, por equivalências, não faça todas as disciplinas de um determinado módulo?
As parcelas serão geradas de acordo com a modalidade de ingresso, podendo ser nas seguintes formas: 50% de desconto para alunos egressos da UCPel e 30% de desconto para os alunos egressos de outras Instituições de Ensino do Brasil. Em caso de aproveitamento acadêmico, será recalculado o valor do semestre. Já, em situações de matrícula com carga horária superior ao módulo, será acrescido o valor dessa carga horária excedente.

10 - BIBLIOTECA

1. Posso consultar o acervo on-line?
Sim. Basta entrar no link biblioteca na página da Universidade.

2. Posso copiar um livro inteiro da biblioteca?
Não. É preciso respeitar a lei dos direitos autorais (Lei. N.9.610 de 19/02/98).

3. Como posso negociar débitos?
Os usuários com débito por atraso na devolução de livros e materiais do acervo poderão quitar sua dívida mediante a aquisição de livros novos. A negociação deverá ser feita com o bibliotecário responsável pelo setor de atendimento.

4. Qual o horário de funcionamento da biblioteca da UCPel?
De segunda a sexta, das 8h às 20h.

5. Ex-alunos podem utilizar o acervo?
Sim, mas como consulta local, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h.

6. Como proceder em caso de roubo ou perda do material emprestado sob minha responsabilidade?
É necessária a reposição do mesmo.

7. Onde consultar as normas da ABNT?
Os originais das normas do ABNT estão à disposição na biblioteca central.

8. O usuário pode pagar o débito sem trazer à biblioteca o material que está em atraso?
Não. Para o débito referente à comissão de permanência deixar de ser reajustado, o usuário deve devolver o material que está em atraso.

9. É possível fazer empréstimo sem apresentar o cartão estudantil ou o crachá de professor e funcionário, somente informando número de matrícula e senha?
Não. Na ausência do cartão UCPel ou crachá, o usuário deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.

10. Posso reservar um livro que está na estante para ter certeza de que estará aí, quando eu o for buscar?
Não. Os livros disponíveis não aceitam reserva.

11. Onde posso fazer a ficha catalográfica de teses e dissertações?
Na biblioteca central, somente para alunos, professores e funcionários da UCPel.

12. É possível renovar empréstimos em atraso?
Não. O usuário deve efetuar sua devolução, pagar o débito e, caso ele não esteja reservado, fazer um novo empréstimo do item.

11 - PROUNI

1. O que é o Prouni?
O Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior, além de professor de escola pública que passa a poder concorrer às bolsas mesmo já tendo uma graduação, de acordo com a Lei nº 14.350, de 25 de maio de 2022 que altera as Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para aperfeiçoar a sistemática de operação do Programa Universidade para Todos (Prouni)

2. O candidato que se inscreveu no Sisu também pode inscrever-se no Prouni?
Sim, os estudantes que se inscreveram no Sisu também podem inscrever-se no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que se enquadrem nas regras específicas do Programa. O Sisu e o Prouni utilizam o Enem como critério para seleção dos candidatos. Porém, se for selecionado pelo Prouni, deverá optar pela vaga do Sisu ou pela bolsa do Prouni, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita. Lembramos que a pré–seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando–se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré–selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.

3. É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do Prouni?
Não, o candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende inscrever-se. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré–selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato no momento da inscrição.

4. Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?
Para se inscrever para uma bolsa Prouni é preciso ter realizado o Enem, edição mais recente realizada antes do processo seletivo, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do Enem e nem ter participado do exame na condição de treineiro.

5. Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do Prouni?

Não. Além de ter feito o Enem o candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salários mínimos, para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até três salários mínimos.

Para participar do Prouni é preciso atender ao menos uma das seguintes condições:

  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada,
  • A prioridade para a pré-seleção das bolsas será para egressos  de escola pública ou beneficiários de bolsa integral ou parcial em escola privada;
  • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrar o quadro de pessoal permanente de instituição pública ou ser pessoa com deficiência. Neste caso não se aplica limite de renda exigido aos demais candidatos.

6. Como fazer a inscrição, caso o estudante não possua computador?

Todas as instituições participantes do Prouni devem oferecer acesso gratuito à internet para os candidatos que desejarem inscrever-se.

7. É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?
Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do Prouni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe as opções de curso, turno e instituição de ensino superior dentre as disponíveis.

8. O Prouni reserva cotas para afro-descendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?
Sim. O Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista, também, deve enquadrar-se nos demais critérios de seleção do Prouni.

9. Como calcular a renda familiar por pessoa?

A renda familiar por pessoa é calculada somando a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor, ou igual, a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.

Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que, residindo na mesma moradia do candidato, cumulativamente, usufrua da renda bruta mensal familiar e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a) e, mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado(a), irmão(ã), avô(ó).

10. Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?

Os resultados do processo seletivo do Prouni são disponibilizados na Internet, por meio do Portal do MEC, pelo telefone 0800.616161 e, também, pelas instituições participantes do Programa.

É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados a observação do cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.

Para saber mais, Portal do Prouni (http://siteprouni.mec.gov.br) ou entre no site da UCPel – página de abertura – Prouni.

12 - ESTÁGIOS

Juntamente com os coordenadores de estágios e/ou Coordenadores dos Cursos, do Instituto e Centros da UCPel, é oportunizado aos acadêmicos estágios curriculares e não curriculares (remunerados e não remunerados). A UCPel possui um cadastro, em torno de 800 empresas, instituições privadas e públicas conveniadas. Se o aluno manifestar intenção em formalizar convênio com alguma empresa ainda não conveniada, a Universidade poderá encaminhar a formalização do referido convênio, a pedido do aluno e ouvida a Coordenação do Curso. A tramitação do convênio dura em torno de 30 dias.

1. Qual a fundamentação legal dos estágios?
A Lei nº 11.788 de 25/09/2008.

2. O que são Estágios Não Obrigatórios?
Os Estágios Não Obrigatórios são atividades que podem ocorrer paralelamente àquelas previstas na matriz curricular, não se configurando como condição para a conclusão do curso. Entretanto, têm caráter formativo e constituem parte do processo de aprendizagem teórica-prática, integrante dos projetos pedagógicos dos cursos de educação superior como atividade complementar à formação, além de propiciarem a participação da Universidade em outros segmentos sociais.

3. Quais são os procedimentos para realização de estágios?

Não Obrigatórios: Concedentes ou Agentes de Integração podem oferecer campos (vagas) de Estágios Não Obrigatórios aos alunos da UCPel mediante assinatura de Convênio de Estágios. Estas vagas são divulgadas aos alunos, conforme a solicitação da Concedente. Após a seleção do candidato, esse deve seguir os procedimentos para homologação e início das atividades previstas no estágio. A entrega dos termos de estágio deve ocorrer na Central de Atendimento.

Obrigatórios: O aluno após conversar com o Supervisor de estágio ou Coordenação do Curso escolhe o local onde fará o estágio, entra em contato com o mesmo e, após, retira os Termos de Compromisso de Estágio deve preenchê-lo e entregá-lo na Central de Atendimento para abertura do respectivo processo.

Para mais informações: estagios@ucpel.edu.br

4. Por que acompanhar e avaliar os estágios?
O acompanhamento e a avaliação do estágio são importantes ferramentas no desenvolvimento da formação do estagiário, contribuindo, também, para a melhoria das condições e do ambiente do estágio, bem como para a valorização do estágio como atividade acadêmica. Além do registro do estágio no histórico escolar, mediante autorização do professor coordenador de estágios da Unidade Acadêmica, o período de Estágio Não Obrigatório também pode ser aproveitado – total ou parcialmente – como atividade complementar, que integra o currículo do aluno, se assim o determinar o Projeto Pedagógico do seu curso de graduação. Nesse caso, cabe ao aluno estagiário solicitar esse aproveitamento mediante preenchimento de requerimento na central de atendimento.

5. O que aluno e empresa também precisam saber?

  • As atividades de estágio só iniciam na data agendada pela Empresa/Instituição concedente e após a assinatura das partes (aluno, Empresa/Instituição e UCPel) nos Termos de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades;
  • A carga horária máxima para realização do estágio é de 6h diárias e 30 semanais;
  • No caso do aluno realizar concomitantemente o estágio curricular e o não-curricular, a soma da carga horária dos dois não poderá ultrapassar a 6h diárias e 30 semanais;
  • O estagiário deverá ter cobertura de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme o estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
  • O estágio realizado não caracteriza vínculo empregatício de qualquer espécie e natureza, desde que observados os requisitos legais da Lei 11.788/2008

 

13 - AUSÊNCIA DAS AULAS E EXERCÍCIOS DOMICILIARES

1. Tenho direito ao abono de faltas?
Não. De acordo com o art. 71 do Regimento Geral, não há abono de faltas para qualquer que tenha sido a razão da ausência.

2. O aluno que esteja impossibilitado de comparecer às aulas, de que forma deverá proceder?

O aluno que estiver impossibilitado de frequentar as aulas por um período de, no mínimo, 15 (quinze) dias e, no máximo, 30 (trinta) dias, ou em outros casos previstos em lei, deverá protocolar o seu pedido de exercícios domiciliares na Central de Atendimento.

Esse protocolo deverá ser realizado pelo próprio aluno ou seu representante, munido de autorização por escrito, em até 3 (três) dias úteis, contados do início do impedimento, mediante pagamento de taxa de solicitação e apresentação de documento de identificação oficial com foto. Em caso de terceiro, para protocolar, será necessária a apresentação de autorização com assinatura por escrito e documento de identificação do aluno.

3. O que são os exercícios domiciliares?
Os exercícios domiciliares são atividades ou trabalhos disponibilizados pelos professores das disciplinas, nas quais o aluno esteja matriculado. Para o aluno ter acesso a esses exercícios, é necessário que tenha protocolado atestado médico na Central de Atendimento, a fim de compensar suas faltas no período de afastamento.

4. Qual o prazo estipulado para entregar os exercícios domiciliares solicitados pelos professores?
Conforme o §4º, do art. 73, o prazo de entrega dos exercícios domiciliares pelo aluno é de até 10 (dez) dias úteis após a data prevista para o seu retorno às atividades normais.

5. Quantos atestados o aluno pode protocolar no mesmo semestre?
O aluno tem direito apenas a um afastamento com a realização de exercícios domiciliares por semestre letivo, conforme previsão do art. 76 do Regimento geral.

6. A aluna gestante e alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas enquadram-se na mesma regra dos demais alunos?
É permitido ao aluno, amparado pelo Decreto – Lei n° 1.044/69, e à aluna gestante, nos termos da Lei n° 6.202/75, substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares, desde que compatíveis com o estado de saúde do requerente, atestado pelo médico, e com a natureza da disciplina e as possibilidades da UCPel. A aluna gestante pode requerer o seu afastamento por até 90 dias, podendo esse ser requerido a partir do oitavo mês de gestação.

7. Todas as atividades estão amparadas pelos exercícios domiciliares?
Não. De acordo com o art. 74 do Regimento Geral, os exercícios domiciliares não se aplicam às seguintes atividades de ensino-aprendizagem: projeto integrador, estágio, trabalho de curso, práticas educativo-pedagógicas, aulas práticas e atividades complementares.

14 - FORMATURAS

1. Sou formando, quando devo requerer minha formatura?
No calendário acadêmico da Universidade, é disponibilizado o período para solicitar o pedido de formatura individual e coletiva, este sempre sendo realizado um semestre anterior ao período em que se realizará a formatura. Desta forma, por exemplo, quem se formará em 2023/2, deverá requerer o pedido em 2023/1, dentro das datas disponibilizadas no próprio Calendário Acadêmico.

2. Para que serve o requerimento de colação de grau coletivo?
É no requerimento coletivo que serão informados os dados para organização da formatura, através do preenchimento de formulário disponível no Minha UCPel.

3. Como o representante da turma deverá proceder para solicitação da formatura?
O representante da turma deve preencher o formulário de formatura coletiva, disponível no Minha UCPEL. Nele serão prestadas informações como data, horário, local, número de formandos, nome de patrono, paraninfo, entre outros. Após serem preenchidas todas as informações solicitadas no referido formulário, junto a este o representante deverá anexar uma listagem digitada contendo chave dos futuros formandos, nome completo (em ordem alfabética) e professores homenageados.

4. O representante da minha turma ainda não protocolou o pedido coletivo. Posso solicitar minha formatura?
Não. Somente após o representante de turma realizar o Pedido Coletivo, estará liberado para que os futuros formandos do curso realizem o pedido de colação individual.

5. Como procedo para solicitar colação de grau individual?
O pedido de colação individual deverá ser solicitado em formulário próprio disponível no Minha UCPel, acrescido dos seguintes documentos originais e digitalizados: CPF, carteira de identidade e certidão de nascimento ou casamento, além disso, é necessário para formandos do sexo masculino cópia do certificado de reservista. Além disso, é necessário a indicação de duas pessoas para realizar a entrega do diploma no ato da solenidade.

6. Sou militar, logo, não terei certificado de reservista. Como procedo?
No caso de profissionais da área, bastará entrega de cópia da carteira profissional.

7. Posso entregar cópia da CNH ao invés da carteira de identidade?
Sim, desde que contenha número e órgão expedidor da carteira de identidade.

8. Não vou participar da colação organizada pela turma. Devo realizar algum procedimento?
Sim. A Universidade oportuniza colação de Grau Interna aos futuros formandos que não realizarão formatura externa (contratada). A formatura interna é realizada em data previamente disponibilizada no Calendário Acadêmico da Universidade, no auditório Dom Antonio Zattera (ou outro local definido pela Universidade). Nesta hipótese, o formando deverá respeitar os prazos da solicitação de formatura e protocolar requerimento de colação de grau individual junto à Central de Atendimento.

9. Irei participar da formatura interna (organizada pela UCPel). Devo aguardar o representante da turma protocolar a colação coletiva para requerer minha colação de grau?
Não. Quando tratar-se de formatura interna não é necessário aguardar a conclusão da solicitação coletiva, podendo requerer colação individual assim que aberto o período para solicitações de formatura conforme previsão no calendário acadêmico da UCPel.

10. Perdi o prazo para solicitação de formatura. E agora?
É possível solicitar a colação de grau fora de prazo, até 30 dias antes da data prevista para formatura. Neste caso, o formando deverá entregar a mesma documentação exigida para a colação de grau individual e implicará em pagamento de taxa. Contato: formaturas@ucpel.edu.br

11. Quando posso retirar meu diploma?
A partir do primeiro semestre de 2022, a UCPel implantou o diploma digital para formandos de cursos de graduação. Regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC), através da Portaria Nº 330/2018. A adoção do formato digital contará com parâmetros autenticados pela ICP-Brasil, como o "carimbo" digital (atesta a criação do documento em um dia e horário pré-determinado); e a assinatura digital (confere ao diploma digital sua validade jurídica). A autenticidade do documento é garantida por criptografia. O diploma digital ficará sempre disponível aos formandos da UCPel no site ucpel.edu.br/diplomas e poderá ser consultado e/ou impresso novamente quantas vezes for necessário. O documento digital terá validade e aceitação igual à do antigo diploma impresso.

12. O que é Menção Honrosa - Diploma Dom Antônio Zattera?
É o reconhecimento dado ao aluno formando que concluir o curso inteiramente na UCPel (não podendo ter equivalência de disciplina de outra instituição), obtendo a melhor nota do curso, acima de 9 (nove). Ganhará bolsa de estudos de até 100% em cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu da UCPel, conforme portaria nº 144/2007.

13. Qual a validade do Diploma Dom Antônio Zattera?
Tem limite de validade de três anos contados da data do recebimento do diploma. A bolsa destina-se à execução ininterrupta do curso até sua conclusão, no período máximo de 24 meses.

14. Ganhei o Diploma Dom Antônio Zattera. Como faço para usufruir da bolsa?
Para ingresso é necessário realizar pagamento da taxa de inscrição e obter aprovação na seleção do curso pretendido. Após deverá requerer, junto à Central de Atendimento munido do diploma Dom Antonio Zattera e documento com foto, ou por email central@ucpel.edu.br, anexando os documentos originais digitalizados.
Importante! O pagamento da taxa de inscrição não é reembolsável.

15 - CARTÃO UCPEL

1. Onde devo retirar o Cartão UCPel?
Assim que a identificação estiver pronta, a Central de Atendimento entrará em contato pelo e-mail institucional, para informar que o cartão já está disponível para ser retirado.

2. Quem pode retirar o Cartão UCPel?
O Cartão UCPel pode ser retirado somente pelo aluno, com apresentação de um documento com foto para identificação.

3. Como faço para obter um novo Cartão UCPel?
As solicitações da 2ª Via do Cartão UCPel devem ser encaminhadas na Central de Atendimento. A emissão do novo documento será realizada mediante o pagamento de taxa, enviada por boleto.

EU FAÇO
A UCPEL.
E VOCÊ?